LEI Nº 315, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MOTORISTAS, NO ANO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores referentes ao auxílio alimentação concedido aos servidores ocupantes do cargo de motorista, para o ano de 2012, conforme disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 292, de 22 de novembro de 2011, ficam assim fixados:

 

I - Almoço: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

 

II - Jantar: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.