Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00 para construção do trecho da estrada de rodagem compreendido entre Vila Paulista e Santa Therezinha, neste município.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º da presente lei, será para em época que o referido Poder Executivo determinar, de acordo com suas possibilidades, à pessoa credenciada para tal fim.
Art. 3º As despesas decorrentes para tal procedimento, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente de despesa.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.