LEI Nº 03, DE 15 DE MARÇO DE 1962
DISPÕE SOBRE ESCOLAS E CARGO DE PROFESSOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado neste município uma escola rural municipal, no
lugar denominado Fazendo do Sr. Manoel Ferreira Coimbra, na Barra do Córrego
Bela Vista.
Art. 2º Fica criado no cargo do pessoal da Prefeitura, mais um
cargo de Professor, com vencimento já em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir do dia de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 15 de
março de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.