O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.550,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento de certificação ao radiotelegrafista operador da estação 84F3A do Gabinete Militar da Governadoria do Estado, nesta cidade, relativa ao período de fevereiro a dezembro de 1973, anos 1974, 1975, 1976, 1977 e 1978, num total de setenta e um mês (71), C$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por mês, concedida pela Lei Municipal nº 16/68 de 31 de julho de 1968.
Art. 2º A despesa correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
Divisão da Fazenda |
Administração e Planejamento |
Administração |
Dívida Interna |
0203.0308033.2 - Amortização de Encargos e Financiamento Fixa |
48-4310.00.00 - Amortização |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de maio de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.