LEI Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 1981

 

MODIFICA O ART. 23 DA LEI 23/80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo nº 23 da Lei nº 23 de 15 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 Fica criado 09 (nove) funções gratificadas.

 

§ 1º A nomeação para o exercício das funções será de livre escolha do Prefeito, por indicação do respectivo Diretor de Departamento a que pertença o setor.

 

§ 2º O funcionário nomeado para o exercício de função gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescido de gratificação atribuída à referida função gratificada.

 

§ 3º O anexo VIII, da Lei nº 23 de 15 de outubro de 1980, passa ser a seguinte:

 

DENOMINAÇÃO

REF.

QUANTIDADE

VALOR C$

Supervisor do C.N.A.E

01

FG.1

7.000,00

Supervisor Geral do Mobral

02

FG.2

6.500,00

Aux. Supervisor do Mobral

02

FG.3

6.000,00

Administrador Escolar

01

FG.3

6.000,00

Supervisor Escolar

01

FG.3

6.000,00

Outras Func. não Especific.

03 (*)

FG.4

5.500.00

Total de Funções Gratificadas

09 (nove)

-

-

 

§ 4º Funções gratificadas que deverão regulamentada através de decreto, pelo Prefeito Municipal.

 

§ 5º Poderão receber função gratificada os funcionários efetivos e contratados, através do Regime das Leis Trabalhistas (CLT), desta Prefeitura bem como, os funcionários e servidores de outros órgãos à disposição da Prefeitura.

 

§ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear por decreto o que consta do Caput deste Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.981 revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de janeiro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.