A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo nº 23 da Lei nº 23 de 15 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 Fica criado 09 (nove) funções gratificadas.
§ 1º A nomeação para o exercício das funções será de livre escolha do Prefeito, por indicação do respectivo Diretor de Departamento a que pertença o setor.
§ 2º O funcionário nomeado para o exercício de função gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescido de gratificação atribuída à referida função gratificada.
§ 3º O anexo VIII, da Lei nº 23 de 15 de outubro de 1980, passa ser a seguinte:
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANTIDADE |
VALOR C$ |
Supervisor do C.N.A.E |
01 |
FG.1 |
7.000,00 |
Supervisor Geral do Mobral |
02 |
FG.2 |
6.500,00 |
Aux. Supervisor do Mobral |
02 |
FG.3 |
6.000,00 |
Administrador Escolar |
01 |
FG.3 |
6.000,00 |
Supervisor Escolar |
01 |
FG.3 |
6.000,00 |
Outras Func. não Especific. |
03 (*) |
FG.4 |
5.500.00 |
Total de Funções Gratificadas |
09 (nove) |
- |
- |
§ 4º Funções gratificadas que deverão regulamentada através de decreto, pelo Prefeito Municipal.
§ 5º Poderão receber função gratificada os funcionários efetivos e contratados, através do Regime das Leis Trabalhistas (CLT), desta Prefeitura bem como, os funcionários e servidores de outros órgãos à disposição da Prefeitura.
§ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear por decreto o que consta do Caput deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1.981 revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de janeiro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.