LEI Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 1982
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cz$ 160.000,00
(cento e sessenta mil cruzados), para construção de túmulo do ex-Prefeito Municipal ANTONIO VALLE devendo classificar a
despesa na seguinte dotação orçamentária.
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta
Lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária
seguinte:
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Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Março
de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.