LEI Nº 03, DE 14 DE MARÇO DE 1986

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), os salários e vencimentos dos servidores deste município, nos termos do Decreto-Lei Nº 2284, de 10 de Março de 1.986.

 

Parágrafo Único. Este reajuste aplica-se também aos proventos e pensões.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de Março de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.