A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), os salários e vencimentos dos servidores deste município, nos termos do Decreto-Lei Nº 2284, de 10 de Março de 1.986.
Parágrafo Único. Este reajuste aplica-se também aos proventos e pensões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 14 de Março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.