A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, I, mais um item com o seguinte teor:
"48)- Reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) para reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:
060 |
Secretaria Municipal de Administração |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.81 |
Reforma e adaptações em prédio próprio municipal |
4110 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 4.500,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
10 |
Habitação e Urbanismo |
54 |
Recursos Hídricos |
297 |
Regularização de cursos d’água |
1.010 |
Canalização de rios |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 4.500,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 26 de fevereiro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.