LEI Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA E ADAPTAÇÕES EM PRÉDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, I, mais um item com o seguinte teor:

 

"48)- Reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) para reforma e adaptações de prédio próprio municipal onde funciona a Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

060

 Secretaria Municipal de Administração

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.81

 Reforma e adaptações em prédio próprio municipal

4110

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 4.500,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

10

 Habitação e Urbanismo

54

 Recursos Hídricos

297

 Regularização de cursos d’água

1.010

 Canalização de rios

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 4.500,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de fevereiro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.