LEI Nº 32, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973

 

MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 25/73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei Municipal nº 25/73 de 19 de maio de 1973 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial, objeto desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.