A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais, exceto os dos professores, médicos, dentistas e dos que percebem remuneração com base no piso nacional de salário mínimo de referência reajustados em 70% (setenta por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 27 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.