LEI Nº 32, DE 27 DE JUNHO DE 1988

 

Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais, exceto os dos professores, médicos, dentistas e dos que percebem remuneração com base no piso nacional de salário mínimo de referência reajustados em 70% (setenta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 27 de Junho de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.