A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Ncz$. 6.000,00 (seis mil cruzados novos) para pagamento dos lotes nºs. 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) da Quadra V (cinco) do loteamento Morada Feliz, adquirindo da Imobiliária Triângulo Ltda, com base na Lei Municipal nº 030/89, classificando-se as despesas na dotação seguinte:
Órgão: 07.00 - Secret. Mun. De Saúde e A. Social |
Unidade Orçamentária: 07.70 Secret. Mun. S.A Social |
4.0.00 - Despesas de Capital |
4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.............................Ncz$ 6.000,00. |
Art. 2º Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05.00 Secret. Mun O Serv Urbanos |
Unidade Orçamentária: 05.50 - Secret Mun O S Urbanos |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
4.1.0.0 - Investimentos |
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................Ncz$ 6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.