LEI Nº 32, DE 10 DE JUNHO DE 1989

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Ncz$. 6.000,00 (seis mil cruzados novos) para pagamento dos lotes nºs. 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) da Quadra V (cinco) do loteamento Morada Feliz, adquirindo da Imobiliária Triângulo Ltda, com base na Lei Municipal nº 030/89, classificando-se as despesas na dotação seguinte:

 

Órgão: 07.00 - Secret. Mun. De Saúde e A. Social

Unidade Orçamentária: 07.70 Secret. Mun. S.A Social

4.0.00 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.............................Ncz$ 6.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 05.00  Secret. Mun O Serv Urbanos

Unidade Orçamentária: 05.50 - Secret Mun O S Urbanos

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................Ncz$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.