LEI N° 32, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei n° 051/1990, de 21 de agosto de 1990, os seguintes investimentos para serem feitos pelo município em 1991:

 

I – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito Paulista.

 

II – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai.

 

Art. 2° Fica incluído no art. 10, inciso X, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 052/1990, de 21 de agosto de 1990) as alíneas “d” e “e”, com os seguintes teores:

 

“d) Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Paulista”;

“e) Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai”.

 

Art. 3° Para atendimento das despesas de que tratam os incisos I e II do art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), que terão a seguinte aplicação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03 – Administração e planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.44 – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Paulista e Monte Sinai.

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material .....................................Cr$ 1.800.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para ocorreram as despesas autorizadas nesta Lei correrão à conta de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações Públicas

1.04 – Construção de 400 m2 do Prédio da Prefeitura Municipal

4100 – Investimento

4110 – Obras e Instalações ..............................................Cr$ 1.800.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1990.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.