A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei n° 051/1990, de 21 de agosto de 1990, os seguintes investimentos para serem feitos pelo município em 1991:
I – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito Paulista.
II – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai.
Art. 2° Fica incluído no art. 10, inciso X, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 052/1990, de 21 de agosto de 1990) as alíneas “d” e “e”, com os seguintes teores:
“d) Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Paulista”;
“e) Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Monte Sinai”.
Art. 3° Para atendimento das despesas de que tratam os incisos I e II do art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), que terão a seguinte aplicação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03 – Administração e planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.44 – Ampliação do sistema de TV Via Satélite do Distrito de Paulista e Monte Sinai. |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e material .....................................Cr$ 1.800.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para ocorreram as despesas autorizadas nesta Lei correrão à conta de anulação da seguinte dotação orçamentária:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações Públicas |
1.04 – Construção de 400 m2 do Prédio da Prefeitura Municipal |
4100 – Investimento |
4110 – Obras e Instalações ..............................................Cr$ 1.800.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1990.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.