LEI Nº 32, DE 30 DE ABRIL DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para convênio com a Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquenses - FAESF para concessão de Bolsas de Estudos, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

47

 Assistência a Educandos

243

 Associatividade Estudantil

2.106

 Convênio com a Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquenses - FAESF para concessão de Bolsas de Estudos

3230

 Transferências a Instituições Privadas

3132

 Outros serviços e Encargos

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

47

 Assistência a Educandos

235

 Bolsas de Estudos

2.72

 Concessão de Bolsas de Estudos

3550

 Transferências a Pessoas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de abril de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.