A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para convênio com a Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquenses - FAESF para concessão de Bolsas de Estudos, que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
47 |
Assistência a Educandos |
243 |
Associatividade Estudantil |
2.106 |
Convênio com a Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquenses - FAESF para concessão de Bolsas de Estudos |
3230 |
Transferências a Instituições Privadas |
3132 |
Outros serviços e Encargos |
Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
47 |
Assistência a Educandos |
235 |
Bolsas de Estudos |
2.72 |
Concessão de Bolsas de Estudos |
3550 |
Transferências a Pessoas |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de abril de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.