LEI Nº 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

MAJORA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.

 

Vide Lei nº 23/1980

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam elevados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos e salários em geral dos servidores Municipais, Estatutários e regidos pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Parágrafo Único. Os benefícios desta lei, atingirão todos os servidores, inclusive inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro do corrente.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.