A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam elevados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos e salários em geral dos servidores Municipais, Estatutários e regidos pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo Único. Os benefícios desta lei, atingirão todos os servidores, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro do corrente.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.