LEI Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS A EMPRESA WANDERSON TRANSPORTES LTDA, MEDINDO A ÁREA TOTAL DE 4.480,00 M2, SITUADA NA VILA LUCIENE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, Decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
empresa WANDERSON TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 05.245.422/0001-40, uma área de
terreno público, medindo 4.480,00 MS (quatro mil quatrocentos
e oitenta metros quadrados) situada no Bairro Vila Luciene, neste Município,
objetivando a instalação de sua sede que é composta de uma unidade
administrativa, garagem, borracharia e departamento de acessórios.
Art. 2° Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a
doação:
I - Prazo de um ano para
que o projeto esteja concluído, sob pena de tomar sem
efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município
independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará
por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de
Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou ressarcimento de quaisquer
despesas, serão devidas à donatário:
II - Compromisso de
submeter ás exigências do Município com relação ao Código
de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal;
III - Empregar pessoas
residentes neste Município, na empresa a ser Instalada;
IV - Utilizar a área
apenas para os fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins
residenciais ou quaisquer outros;
V - A área doada não
poderá ficar ociosa por um período superior a um ano, sob
pena de Intervenção municipal, retornando ao patrimônio do Município;
VI
- O donatário não poderá vender, doar, ceder,
transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o domínio ou a posse, no todo
ou em parte, da área mencionada no art. 1º desta Lei;
VII - Não mudar a
destinação do imóvel, sob pena de voltar ao patrimônio
do Município.
Art. 3° As condições estabelecidas no art. 2° são irrevogáveis, evitando-se
especulação imobiliária por parte do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de agosto de 2004
PAULO ROBERTO VALLI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Reg. em livro próprio na data supra.
ELCIMAR DE SOUZA ALVES
AGENTE ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.