LEI Nº 33, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO VALOR DE R$ 300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

363 - Ensino Profissional

082 - Formação de Ensino Profissionalizante

1.075 - Aquisição, reforma e ampliação de imóvel e equipamentos para o funcionamento da Escola Municipal Agrícola "Jacira de Paula Miniguitte"

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações...................................................... R$ 200.000,00

44.90.52.000 - Equipamento e material permanente................................ R$ 100.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

605 - Abastecimento

0061 - Programa de atendimento ao setor agrícola

1.044 - Construção de instalações para exposição de produtos agrícolas

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 50.000,00

20 - Agricultura

606 - Extensão rural

061 - Programa de atendimento ao setor agrícola

1.049 - Construção de armazém e laboratório

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

44.90.51.000 - Obras e instalações....................................................... R$ 100.000,00

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

061 - Programa de atendimento ao setor agrícola

2.067 - Convenio com entidades sem fins lucrativos

3.3.50.00.000 - Transferência a instituição jurídica sem fins lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções sociais........................................................ R$ 50.000,00

016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

544 - Recursos hídricos

078 - Programa de preservação do meio ambiente

1.062 - canalização e drenagem de rios

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

44.90.51.000 - Obras e instalações....................................................... R$ 100.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear despesas com a aquisição de imóvel para a instituição da Escola Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante, bem como para proceder à estruturação física dos prédios da Escola (reforma e ampliação), aquisição de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e outros.

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes às Leis nºs 022/2005 e 029/2005.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de abril de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.