A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12 - Educação |
363 - Ensino Profissional |
082 - Formação de Ensino Profissionalizante |
1.075 - Aquisição, reforma e ampliação de imóvel e equipamentos para o funcionamento da Escola Municipal Agrícola "Jacira de Paula Miniguitte" |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações...................................................... R$ 200.000,00 |
44.90.52.000 - Equipamento e material permanente................................ R$ 100.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
014 - Secretaria Municipal de Agricultura |
001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
605 - Abastecimento |
0061 - Programa de atendimento ao setor agrícola |
1.044 - Construção de instalações para exposição de produtos agrícolas |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 50.000,00 |
20 - Agricultura |
606 - Extensão rural |
061 - Programa de atendimento ao setor agrícola |
1.049 - Construção de armazém e laboratório |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
44.90.51.000 - Obras e instalações....................................................... R$ 100.000,00 |
20 - Agricultura |
606 - Extensão Rural |
061 - Programa de atendimento ao setor agrícola |
2.067 - Convenio com entidades sem fins lucrativos |
3.3.50.00.000 - Transferência a instituição jurídica sem fins lucrativos |
3.3.50.43.000 - Subvenções sociais........................................................ R$ 50.000,00 |
016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18 - Gestão ambiental |
544 - Recursos hídricos |
078 - Programa de preservação do meio ambiente |
1.062 - canalização e drenagem de rios |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
44.90.51.000 - Obras e instalações....................................................... R$ 100.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 300.000,00 |
Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear despesas com a aquisição de imóvel para a instituição da Escola Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante, bem como para proceder à estruturação física dos prédios da Escola (reforma e ampliação), aquisição de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e outros.
Art. 4º O Crédito Especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes às Leis nºs 022/2005 e 029/2005.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de abril de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.