LEI Nº 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais na importância global de Cr$ 91.900,00 (novecentos e um mil e novecentos cruzeiros) assim distribuídos:

 

Especial de Cr$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento dos seguintes compromissos:

 

- José Ferreira da Silva, pelo fornecimento de 250 postes para o serviço da linha telefônica a se estender de Colatina a esta cidade.................................. 15.000,00

- Salomão Moutinho Lacerda, para seus serviços na distribuição dos referidos postes aos seus respectivos locais........................................................ 2.500,00

- Sebastião Lopes da Costa, para diárias a que tem direito nos meses de julho a outubro de 1947, quando Prefeito do Município................................ 1.400,00

Total.............................................................................................. 18.900,00

 

Suplementares de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros), para reforço das verbas:

 

32/8.85.4 – a) Ferragens e outros materiais..................................................... 500,00

40/8.82.3 – Materiais para o serviço............................................................. 7.200,00

41/8.81.4 – Serviços de empreitadas............................................................ 8.000,00

42/8.82.4 – Serviços de empreitadas........................................................... 50.000,00

62/8.99.4 – Imprevistos............................................................................. 7.000,00

Total...................................................................................................... 73.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura dos créditos a que se refere o artigo 1º desta lei, são os provimentos do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, 15 de dezembro de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.