A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado um cargo de operador de retroescavadeira, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com salário de Cz$ 951,80 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e um cruzados e oitenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de Agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.