LEI Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para prosseguimento das obras nas seguintes Escolas Estaduais:

 

I - Escola Aladim Silvestre de Almeida;

 

II - Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol);

 

III - Escola Municipal Campo Novo;

 

IV - Escola de 1º e 2º Graus Professora Ascendina Feitosa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para dar prosseguimento das obras de construção das Escola Aladim Silvestre de Almeida, Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol), Escola Municipal Campo Novo, Escola de 1º e º Graus Professora Ascendina Feitosa, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.54

 Prosseguimento das obras de construção das Escola Aladim Silvestre de Almeida, Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol), Escola Municipal Campo Novo, Escola de 1º e º Graus Professora Ascendina Feitosa

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

40 - Programas Integrados

183 - Programação Especial

1.27 - Aquisição de terreno e construção de escolas integradas na Sede e Distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00

 

08 - Educação e cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.32 - Aquisição de terrenos e construção de centro esportivo na Sede do Município

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00

 

08 - Educação e Cultura

47 - Assistência a Educandos

239 - Transportes Escolar

1.36 - Aquisição de 05 ônibus Escolares

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................Cr$ 150.000.000,00

 

Art. 4º Quando os recursos do Governo do Estado do Espírito Santo, em razão de Convênios pertinentes, forem liberados, o Poder Executivo Municipal adotará medidas no sentido dos recursos cobrirem os gastos com recursos próprios.

 

Parágrafo Único. Para a cobertura dos recursos próprios, o Poder Executivo Municipal poderá, inclusive, reabrir as dotações orçamentárias canceladas nos termos do artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de abril de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.