A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para prosseguimento das obras nas seguintes Escolas Estaduais:
I - Escola Aladim Silvestre de Almeida;
II - Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol);
III - Escola Municipal Campo Novo;
IV - Escola de 1º e 2º Graus Professora Ascendina Feitosa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para dar prosseguimento das obras de construção das Escola Aladim Silvestre de Almeida, Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol), Escola Municipal Campo Novo, Escola de 1º e º Graus Professora Ascendina Feitosa, que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.54 |
Prosseguimento das obras de construção das Escola Aladim Silvestre de Almeida, Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol), Escola Municipal Campo Novo, Escola de 1º e º Graus Professora Ascendina Feitosa |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...................................................Cr$ 250.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
40 - Programas Integrados |
183 - Programação Especial |
1.27 - Aquisição de terreno e construção de escolas integradas na Sede e Distritos |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00 |
|
08 - Educação e cultura |
46 - Educação Física e Desportos |
228 - Parques Recreativos e Desportivos |
1.32 - Aquisição de terrenos e construção de centro esportivo na Sede do Município |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 50.000.000,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
47 - Assistência a Educandos |
239 - Transportes Escolar |
1.36 - Aquisição de 05 ônibus Escolares |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações..................................................Cr$ 150.000.000,00 |
Art. 4º Quando os recursos do Governo do Estado do Espírito Santo, em razão de Convênios pertinentes, forem liberados, o Poder Executivo Municipal adotará medidas no sentido dos recursos cobrirem os gastos com recursos próprios.
Parágrafo Único. Para a cobertura dos recursos próprios, o Poder Executivo Municipal poderá, inclusive, reabrir as dotações orçamentárias canceladas nos termos do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de abril de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.