LEI Nº 346, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 312/2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA O GOVERNO FEDERAL PARA CONSTRUÇÃO DO IFES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 312, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º foi adquirida pelo Município de Barra de São Francisco-ES através de Escritura de Compra e Venda e será destinada para a construção de um campus - IFES - Instituto federal do espírito Santo".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2012.

 

SARGENTO QUENÍDIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.