LEI Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais o abono natalino correspondente a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) "per capita".

 

Art. 2º Com os recursos do saldo disponível de 1949, fica aberto um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a execução da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 15 de dezembro de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.