A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 03/82 de 19.03.82, que abre crédito especial para construção de túmulo do ex-Prefeito Antonio Valle.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um tumulo na sepultura do ex-Prefeito Antonio Valle, devendo correr as despesas na dotação orçamentária seguinte:
010 |
Gabinete do Prefeito |
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100 |
Gabinete do Prefeito |
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010.100.0307020.2 |
Dir. Superior e Assessoramento |
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Ficha |
34 |
3130 |
Serv. de Terceiros e Encargos |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na quantia de C$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, sendo que os recursos advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
020 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
211 |
Sessão de Pessoal |
020.211.0307021.2 |
Manutenção de Atividades |
Ficha 030 3113 |
Obrigações Patrimoniais |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Agosto de 1982.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.