LEI Nº 36, DE 12 DE JUNHO DE 1990

 

Revoga os artigos 1º e 2º da Lei nº 061/89 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 061/89, de 17 de novembro de 1.989.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei os motoristas da Prefeitura Municipal passam a ter padrão único, sendo a remuneração, no início de sua vigência, fixada com base no que estiver fixada para motorista padrão A de que trata a Lei nº 061/89.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de junho de 1990.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.