A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras, crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de Obras |
001 - Secretaria Municipal de Obras |
04 - Administração |
122 - Administração geral |
020 - Supervisão e coordenação superior |
1.077 - Aquisição de materiais para doação para construção de um cômodo para instalação de repetidor de estação de rádio da Polícia Militar |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 1.000,00 |
TOTAL................................................................................................. R$ 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face ás despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
007 - Secretaria Municipal da Fazenda |
001 - Secretaria Municipal da Fazenda |
04 - Administração |
123 - Administração Financeira |
010 - Coord. Geral da Secretaria |
2.011 - Manutenção de atividade |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.35.000 - Serviços de consultoria.................................................... R$ 1.000,00 |
TOTAL................................................................................................. R$ 1.000,00 |
Art. 3º O crédito criado através da presente lei será utilizado para custear as despesas com a construção de um cômodo para a instalação de um repetidor da estação de rádio da Polícia Militar.
Art. 4º O crédito especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes à Lei nº 035/2005 de 09 de maio de 2005.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.