LEI Nº 36, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NO VALOR DE R$ 1.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras, crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

008 - Secretaria Municipal de Obras

001 - Secretaria Municipal de Obras

04 - Administração

122 - Administração geral

020 - Supervisão e coordenação superior

1.077 - Aquisição de materiais para doação para construção de um cômodo para instalação de repetidor de estação de rádio da Polícia Militar

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 1.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ás despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

007 - Secretaria Municipal da Fazenda

001 - Secretaria Municipal da Fazenda

04 - Administração

123 - Administração Financeira

010 - Coord. Geral da Secretaria

2.011 - Manutenção de atividade

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.35.000 - Serviços de consultoria.................................................... R$ 1.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 1.000,00

 

Art. 3º O crédito criado através da presente lei será utilizado para custear as despesas com a construção de um cômodo para a instalação de um repetidor da estação de rádio da Polícia Militar.

 

Art. 4º O crédito especial de que trata a presente Lei servirá para cobrir despesas referentes à Lei nº 035/2005 de 09 de maio de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.