LEI Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

CONCEDE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 01 (um) ano a contar da data da aprovação desta Lei para que o Sr. Washigton Luiz Sobreira possa concluir as edificações no terreno doado através da Lei Municipal nº 49/2002.

 

Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da data da aprovação desta Lei o beneficiário deverá entregar à Prefeitura e Câmara Municipal, um projeto detalhado de conclusão das obras, devendo ser informado o estágio em que a obra se encontra e o quantitativo de empregos a serem gerados após sua conclusão.

 

Parágrafo Único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, importará na revogação imediata da doação de que trata a Lei nº 49/2002, devendo o imóvel ser retornado ao poder do município sem que qualquer indenização tenha que ser paga.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.