A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O inciso I, do Art. 12, da Lei Municipal nº 290/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - sejam residentes no Município de Barra de São Francisco-ES, ou residentes em outro Município, desde que a família acolhedora tenha parentesco com a criança ou o adolescente".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.