LEI Nº 37, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Fica considerado feriado municipal o dia (30) trinta de
setembro em homenagem póstuma ao Prefeito Manoel Gonçalves, assassinado nesta
cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal, em 20 de novembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.