LEI Nº 555, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 37, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 37, de 20 de novembro de 1952, que declarada feriado municipal a data de 30 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2014.

 

Carlos Rubens da Silva

 Presidente da Câmara municipal

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.