LEI Nº 38, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 36/81,
voltando a vigorar o artigo 2º da Lei nº
44/79, com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica
restabelecida a contribuição mensal dos servidores na proporção de 1% (um por
cento), para quem ganha até C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de 2% (dois por
cento) para quem ganha acima de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de todos os
membros previsto no parágrafo 1º do artigo da Lei 44/79, que serão descontados
na folha de pagamento do pessoal e depositados à conta da Associação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de
setembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.