LEI Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza aquisição de cestas básicas para o Projeto S.O.S Alfabetização, abre crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para aquisição de cestas básicas aos alunos do Curso de Alfabetização, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.110 - Cestas básicas aos alunos do Curso de Alfabetização

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3130 - Outros serviços e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

47

 Assistência a Educandos

235

 Bolsas de Estudos

2.72

 Concessão de Bolsas de Estudos

3000

 Despesas Correntes

3200

 Transferências Correntes

3250

 Transferências a Pessoas

3254

 Apoio Financeiro a Estudantes...................................Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.