A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para aquisição de cestas básicas aos alunos do Curso de Alfabetização, que terá a seguinte aplicação:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 - Educação e Cultura |
42 Ensino Fundamental |
188 - Ensino Regular |
2.110 - Cestas básicas aos alunos do Curso de Alfabetização |
3000 - Despesas Correntes |
3100 - Despesas de Custeio |
3130 - Outros serviços e Encargos |
3132 - Outros Serviços e Encargos.......................................Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
47 |
Assistência a Educandos |
235 |
Bolsas de Estudos |
2.72 |
Concessão de Bolsas de Estudos |
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3250 |
Transferências a Pessoas |
3254 |
Apoio Financeiro a Estudantes...................................Cr$ 10.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de maio de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.