LEI Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM TERRAÇO NO POSTO DE SAÚDE E TELEFÔNICO DO CÓRREGO SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais para a construção de um Terraço no Posto de Saúde e Telefônico do Córrego São João, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"110)- Aquisição de materiais para a construção de um Terraço no Posto de Saúde e Telefônico do Córrego São João, neste Município."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de materiais para a construção de um Terraço no Posto de Saúde e Telefônico do Córrego São João, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.86

 Construção de Terraço em imóvel onde funciona o Posto Telefônico e Córrego São João

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................................R$ 4.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.09

 Aquisição de terreno e construção de 01 Cadeia Pública

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................................R$ 4.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.