A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados em 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento) os vencimentos e salários dos Servidores Municipais que percebem até C$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os Servidores Municipais que percebem acima de C$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) mensais, terão um aumento de C$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro próximo passado, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de novembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.