A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial no valor de até Cr$ 1.2740.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a remuneração de serviços pessoais, locação de um imóvel, aquisição de material ginecológico e de consumo o qual terá a seguinte aplicação:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
07.70 – Secretaria Municipal de Saúde |
15.81.486.2.93 – Manutenção da Casa da Mulher |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3120 – Material de Consumo.......................................Cr$ 500.000,00 |
3130 – Serviços de Terc. E Encargos |
3131 – Remun. de Serv. Pessoais...............................Cr$ 320.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos.............................Cr$ 420.000,00 |
TOTAL......................................................................Cr$1.240.000,00 |
Art. 2° Os artigos para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia na seguinte dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE A. ASSINTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de A. Assistência Social |
15.81.486.2.39 – Manutenção da Seção de Desenv. Comunitário e Assistência Social |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3132 – Outros Serv. e Encargos ...................................Cr$ 1.240.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.