LEI N° 39, de 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a contratação de pessoal para atendimento a gestantes, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial no valor de até Cr$ 1.2740.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a remuneração de serviços pessoais, locação de um imóvel, aquisição de material ginecológico e de consumo o qual terá a seguinte aplicação:

 

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70 – Secretaria Municipal de Saúde

15.81.486.2.93 – Manutenção da Casa da Mulher

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo.......................................Cr$ 500.000,00

3130 – Serviços de Terc. E Encargos

3131 – Remun. de Serv. Pessoais...............................Cr$ 320.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos.............................Cr$ 420.000,00

TOTAL......................................................................Cr$1.240.000,00

 

Art. 2° Os artigos para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia na seguinte dotação orçamentária:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE A. ASSINTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de A. Assistência Social

15.81.486.2.39 – Manutenção da Seção de Desenv. Comunitário e Assistência Social

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3132 – Outros Serv. e Encargos ...................................Cr$ 1.240.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.