LEI Nº 39, DE 23 DE MAIO DE 2005

 

INCLUI INVESTIMENTO NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção do escritório e depósito do Clube Recreativo e Cultural das Perobas.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte aplicação:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001

 Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes

13

 Cultura

392

 Difusão Cultural

049

 Programa de incentivo à cultura

1.073

 Construção de escritório e depósito no Clube Recreativo e Cultural das Perobas

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.............................................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

13

 Cultura

392

 Difusão Cultural

049

 Programa de incentivo à cultura

1.029

 Construção e adaptação e equipamento do antigo colégio comercial

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.