A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção do escritório e depósito do Clube Recreativo e Cultural das Perobas.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte aplicação:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes |
13 |
Cultura |
392 |
Difusão Cultural |
049 |
Programa de incentivo à cultura |
1.073 |
Construção de escritório e depósito no Clube Recreativo e Cultural das Perobas |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações.............................................................R$ 10.000,00 |
Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
13 |
Cultura |
392 |
Difusão Cultural |
049 |
Programa de incentivo à cultura |
1.029 |
Construção e adaptação e equipamento do antigo colégio comercial |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................R$ 10.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.