LEI Nº 39, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

Autores: Aloysio Ribeiro Alves e Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

DENOMINA A CRECHE DO MORRO DA ESTRELA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI RAUL GONÇALVES NETO "RAUL TREMENDÃO", a CMEI do Bairro da Estrela.

 

Art. 1º Fica criada uma escola de educação infantil no Bairro Estrela, Barra de São Francisco-ES, que terá a denominação de CMEI Raul Gonçalves Neto "RAUL TREMENDÃO. (Redação dada pela Lei nº 592/2015)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.