A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 39, de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma escola de educação infantil no Bairro Estrela, Barra de São Francisco-ES, que terá a denominação de CMEI Raul Gonçalves Neto "RAUL TREMENDÃO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.