LEI Nº 592, DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 39, DE 02 DE MAIO DE 2006, QUE DENOMINOU O CMEI DO BAIRRO ESTRELA, MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 39, de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma escola de educação infantil no Bairro Estrela, Barra de São Francisco-ES, que terá a denominação de CMEI Raul Gonçalves Neto "RAUL TREMENDÃO".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.