A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 092, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, visando atender as necessidades básicas da administração municipal, autorizados a aderir ao Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Francisco-ES, 07 de dezembro de 2.012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.