LEI Nº 40, DE 31 DE JULHO DE 1959
CRIA ESCOLA RURAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola
rural municipal, no lugar denominado Cabeceira do Itaúnas, na propriedade do
Sr. José da Silva Fagundes, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado, igualmente, a criar um novo cargo de
Professor Municipal, com vencimentos idênticos aos já criados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.