LEI Nº 40, de 19 de maio de 1997

 

FIXA NOVOS VALORES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 01 de maio de 1997, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: R$ 209,95 (duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos);

 

II - Oficial Administrativo: R$ 219,22 (duzentos e dezenove reais e vinte e dois centavos);

 

III - Encarregado Postal: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

IV - Encarregado de Setor: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

V - Encarregado do INCRA: R$ 195,98 (cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos.);

 

VI - Telefonista da Sede: R$ 235,27 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos);

 

VII - Telefonista: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

VIII - Arquivista: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

IX - Almoxarife: R$ 157,59 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta nove centavos);

 

X - Protocolista: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XI - Auxiliar de Biblioteca: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XII - Agente de Fiscalização: R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

XIII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: R$ 207,84 (duzentos e sete reais e oitenta e quatro centavos);

 

XIV - Contador: R$ 653,53 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

 

XV - Agente Contábil: R$ 460,48 (quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos);

 

XVI - Tesoureiro: R$ 739,27 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos);

 

XVII - Técnico Agrícola: R$ 191,73 (cento e noventa e um reais e setenta e três centavos);

 

XVIII - Assistente Social: R$ 651,34 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos);

 

XIX - Auxiliar de Serviços Hospitalares: R$ 140,15 (cento e quarenta reais e quinze centavos);

 

XX - Farmacêutico Bioquímico: R$ 452,25 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos);

 

XXI - Médicos em Geral: R$ 842,05 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);

 

XXII - Dentista: R$ 842,05 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);

 

XXIII - Psicóloga: R$ 566,77 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);

 

XXIV - Engenheiro Civil: R$ 1.198,93 (hum mil, cento e noventa e oito reais e noventa e três centavos);

 

XXV - Armador: R$ 228,33 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos);

 

XXVI - Carpinteiro: R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos);

 

XXVII - Pedreiro: R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos);

 

XXVIII - Pintor: R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos);

 

XXIX - Topógrafo: R$ 297,78 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos);

 

XXX - Auxiliar de Topógrafo: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XXXI - Desenhista: R$ 214,28 (duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos);

 

XXXII - Projetista: R$ 206,98 (duzentos e seis reais e noventa oito centavos);

 

XXXIII - Calceteiro: R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos);

 

XXXIV - Mestre de Obras: CE-1: R$ 417,26 (quatrocentos e dezessete reais e vinte seis centavos);

 

XXXV - Agrimensor: R$ 345,56 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos);

 

XXXVI - Soldador: R$ 243,12 (duzentos e quarenta e três reais e doze centavos);

 

XXXVII - Mecânico: R$ 278,03 (duzentos e setenta e oito reais e três centavos);

 

XXXVIII - Auxiliar de Mecânico: R$ 157,76 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos);

 

XXXIX - Supervisor de Motorista: R$ 286,78 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

 

XL- Motorista: R$ 286,78 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

 

XLI - Operador de Máquina: R$ 286,78 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

 

XLII - Tratorista: R$ 175,68 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);

 

XLIII - Adjunto de Secretaria: R$ 274,84 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

 

XLIV - Sub adjunto de Secretaria: R$ 168,36 (cento e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos);

 

XLV - Servente: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XLVI - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isto por atestado do respectivo secretário: R$ 159,61 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);

 

XLVII - Braçais e Gari não incluídos no inciso XLVI: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XLVIII - Vigia: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

XLIX - Guarda Municipal: R$ 145,86 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);

 

L- Técnico em repetidor de tv: R$ 176,81 (cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos);

 

LI - Eletricista: R$ 226,38 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos);

 

LII - Bombeiro: R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos);

 

LIII - Advogado - Geral: R$ 996,20 (novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos);

 

LIV - Sub Advogado Geral: R$ 666,81 ( seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos);

 

LV - Advogado: R$ 615,49 (seiscentos e quinze reais e quarenta e nove centavos);

 

LVI - Demais Advogados: Nos termos da Lei Própria.

 

LVII - Defensor Público: R$ 487,84 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);

 

LVIII - Professor Pc-I: R$ 173,83 (cento e setenta e três reais e oitenta e três centavos);

 

LIX - Secretário Escolar: R$ 208,83 (duzentos e oito reais e oitenta e três centavos);

 

LX - Recreadora: R$ 218,81 (duzentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

 

LXI - Agente de Alfabetização: R$ 218,81 (duzentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

 

LXII - Diretor de Pré-Escola e Creche: R$ 304,44 (trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

 

LXIII - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: R$ 329,69 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos);

 

LXIV - Secretário: R$ 690,82 (seiscentos e noventa reais e oitenta e dois centavos);

 

LXV - Subsecretário: R$ 370,62 (trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos);

 

LXVI - Oficial de Gabinete: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais);

 

LXVII - Cargos CE-1: R$ 480,01 (quatrocentos e oitenta reais e um centavos);

 

LXVIII - Cargos CS-1: R$ 333,29 (trezentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: R$ 266,45 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

 

LXX - Cargos C-2: R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos);

 

LXXI - Cargos C-3: R$ 183,52 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos);

 

LXXII - Cargos C-4: R$ 163,72 (cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos);

 

LXXIII - Cargos C-5: R$ 162,64 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos);

 

LXXIV - Cargos C-7: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

 

LXXV - Coordenador de Informática: R$ 850,16 (oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos.);

 

LXXVI - Coordenador Financeiro de Fundos: R$ 850,16 (oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos);

 

LXXVII - Coordenador Geral Administrativo: R$ 2.571,36 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos);

 

LXXVIII - Diretor do Departamento de Compras: R$ 749,98 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

 

LXXIX - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: R$ 370,62 (trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos);

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídas em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções do Magistério Municipal e os não especificados neste parágrafo têm um reajuste de 7,14% (sete virgula quatorze por cento), inclusive ficando o salário mínimo da Prefeitura em R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais).

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de Convênio, cujos os recursos não são do Município têm a remuneração mínima fixada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas a partir a 01 de maio de 1997, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais);

b) FG-2: R$ 88,56 (oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

c) FG-3 R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos);

d) FG-4 R$ 58,46 (cinqüenta e oito reais e quarenta e seis centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por Decreto esta Lei, para sua melhor execução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1997.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de maio de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.