A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 01 de maio de 1999, inclusive na forma abaixo discriminada:
I - Advogado - R$ 2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais);
II - Agente de Saneamento - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);
III - Agente Administrativo - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);
IV - Agente de Fiscalização - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);
V - Agente Contábil - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);
VI - Atendente - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
VII - Assistente Social - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);
VIII - Assistente de Serviços Jurídicos - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);
IX - Assistente de Departamento Pessoal - R$ 609,00 (seiscentos e nove reais);
X - Assistente Administrativo - R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos);
XI - Auxiliar de Farmácia - R$ 147,16 (cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos);
XII - Auxiliar de Serviços Odontológicos - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XIII - Auxiliar Administrativo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XIV - Auxiliar de Enfermagem - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
XV - Auxiliar de Agente de Fiscalização - R$ 218,24 (duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);
XVI - Auxiliar de Serviços Gerais - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XVII - Auxiliar de Contabilidade - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);
XVIII - Auxiliar de Biblioteca - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XIX - Auxiliar de Serviços Educacionais - R$ 356,82 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos);
XX - Auxiliar de Topógrafo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXI - Armazenista - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXII - Auxiliar de Assistente Social - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
XXIII - Ajudantes de Pedreiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXIV - Armador - R$ 239,75 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);
XXV - Animador de Evento - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
XXVI - Apontador - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXVII - Almoxarife - R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
XXVIII - Borracheiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXIX - Berçarista - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXX - Bombeiro - R$ 272,37 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos);
XXXI - Calceteiro - R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos);
XXXII - Carpinteiro - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);
XXXIII - Contador - R$ 1.046,01 (hum mil, quarenta e seis reais e um centavo);
XXXIV - Cozinheiro - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
XXXV - Coveiro - R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
XXXVI - Coletor de Lixo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXXVII - Costureiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
XXXVIII - Engenheiro Agrônomo - R$ 1.258,88 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos);
XXXIX - Engenheiro Civil - R$ 1.258,88 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos);
XL - Eletricista - R$ 237,70 (duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos);
XLI - Eletricista de Automóvel - R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
XLII - Enfermeiro - R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais);
XLIII - Fisioterapeuta - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavo);
XLIV - Farmacêutico Bioquímico - R$ 474,87 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);
XLV - Fiscal de Saúde e Saneamento - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);
XLVI - Guarda Municipal - R$ 153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
XLVII - Gari - R$ 167,60 (cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos);
XLVIII - Inseminador Artificial - R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais e sete centavos);
XLIX - Jardineiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
L - Lanterneiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
LI - Motorista - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);
LII - Médico - R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais);
LIII - Médico Veterinário - R$ 1.050,00 (hum mil, cinquenta reais);
LIV - Mestre de Obra - R$ 438,13 (quatrocentos e trinta e oito reais e treze centavos);
LV - Mecânico - máquina pesada - R$ 291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);
LVI - Mecânico - motor a gasolina e álcool - R$ 291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);
LVII - Mecânico - motor a diesel - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);
LVIII - Magarefe - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
LIX - Orientador Educacional - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
LX - Operador de Pá Carregadeira - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);
LXI - Operador de Retro Escavadeira - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);
LXII - Operador de Moto Niveladora - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);
LXIII - Operador de Trator Esteira - R$ 301,12 (trezentos e doze reais e doze centavos);
LXIV - Operador de Jerico - R$ 184,47 (cento e oitenta e quatro reais e Quarenta e sete centavos);
LXV - Odontólogo - R$ 1.006,32 (hum mil, seis reais e trinta e dois centavos);
LXVI - Psicólogo - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);
LXVII - Professor de Educação Física MaPM D-IV - R$ 549,22 (quinhentos e Quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
LXVIII - Professor MaPM A-I - R$ 356,82 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos);
LXIX - Professor MaPM A-II - R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais e sete centavos);
LXX - Professor MaPM A-III - R$ 434,09 (quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos);
LXXI - Professor MaPM D-IV - R$ 549,22 (Quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
LXXII - Professor MaPM A-I - "Escola Família Agrícola" - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
LXXIII - Professor MaPM D-V - R$ 719,56 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos);
LXXIV - Pintor de Parede - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);
LXXV - Pintor de Veículo - R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);
LXXVI - Pintor Letrista - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais trinta e nove centavos);
LXXVII - Pedreiro - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);
LXXVIII - Programador de Informática - R$ 892,50 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
LXXIX - Recreadora - R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos);
LXXX - Recepcionista - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
LXXXI - Soldador - R$ 255,28 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
LXXXII - Supervisor Administrativo - R$ 230,19 (duzentos e trinta reais e dezenove centavos);
LXXXIII - Supervisor Escolar - R$ 549,22 (quinhentos e Quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
LXXXIV - Tesoureiro - R$ 776,24 (setecentos e setenta e seis reais e vinte e Quatro centavos);
LXXXV - Telefonista - R$ 247,04 (duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos);
LXXXVI - Trabalhador Braçal - R$ 167,60 (cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos);
LXXXVII - Técnico Agrícola - R$ 201,32 (duzentos e um reais e trinta e dois centavos);
LXXXVIII - Topógrafo - R$ 362,84 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
LXXXIX - Técnico em Desenho - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
XC - Vigia - R$ 141,05 - (cento e quarenta e um reais e cinco centavos).
I - Advogado Geral - R$ 1.046,01 (um mil e quarenta e seis reais e um centavo);
II - Adjunto de Direção - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);
III - Adjunto de Gabinete - R$ 288,59 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);
IV - Assessor de Imprensa - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);
V - Assessor Especial de Secretaria - R$ 349,96 (trezentos e quarenta nove reais e noventa e seis centavos);
VI - Chefe de Oficina - R$ 504,02 (quinhentos e quatro reais e dois centavos);
VII - Chefe de Setor - R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavo);
VIII - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);
IX - Coordenador da Casa da Mulher - R$ 349,96 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);
X - Coordenador do Departamento Pessoal - R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais);
XI - Coordenador Executivo do PROCON - R$ 492,84 (quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);
XII - Coordenador Financeiro de Fundos - R$ 892,67 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);
XIII - Coordenador Geral Administrativo - R$ 1.305,66 (um mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);
XIV - Conselheiro Tutelar - R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavos);
XV - Controlador Geral - R$ 1.046,01 (um mil e quarenta e seis reais e um centavo);
XVI - Diretor da Casa da Cultura -R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);
XVII - Diretor de Departamento - R$ 209,16 (duzentos e nove reais e dezesseis centavos);
XVIII - Diretor de Divisão - R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos);
XIX - Diretor de Pré-Escola e Creche - R$ 319,67 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
XX - Diretor do Departamento de Compras - R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XXI - Encarregado de Setor - R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos);
XXII - Gestor de Convênio e de Fundo - R$ 892,67 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);
XXIII - Oficial de Gabinete - R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos);
XXIV - Secretário Municipal - R$ 1.305,66 (um mil trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);
XXV - Subsecretário Municipal - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos).
§ 3º Os demais advogados estão previstos nos termos da Lei Própria.
§ 4º Ficam mantida as verbas de representação e gratificação instituídas em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.
§ 5º Os cargos e funções do Magistério Municipal e os não especificados neste parágrafo têm um reajuste de 5% (cinco por cento), inclusive ficando o salário mínimo da Prefeitura em R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos).
§ 6º Os servidores admitidos por força de Convênio, cujos recursos não são do Município têm a remuneração mínima fixada em R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
§ 7º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas a partir de 01 de maio de 1999, inclusive da seguinte forma:
a) FG-1: R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);
b) FG-2: R$ 100,75 (cem reais e setenta e cinco centavos);
c) FG-3 R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
d) FG-4 R$ 66,51 (sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por Decreto, para sua melhor execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1999.
Sala Hugo Vargas Fortes, 31 de maio de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.