LEI Nº 40, DE 31 DE MAIO DE 1999

 

FIXA NOVOS VALORES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cada cargo ou função, a partir de 01 de maio de 1999, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

§ 1º Cargos Efetivos:

 

I - Advogado - R$ 2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais);

 

II - Agente de Saneamento - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

 

III - Agente Administrativo - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

 

IV - Agente de Fiscalização - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

 

V - Agente Contábil - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

 

VI - Atendente - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

VII - Assistente Social - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);

 

VIII - Assistente de Serviços Jurídicos - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais);

 

IX - Assistente de Departamento Pessoal - R$ 609,00 (seiscentos e nove reais);

 

X - Assistente Administrativo - R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos);

 

XI - Auxiliar de Farmácia - R$ 147,16 (cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos);

 

XII - Auxiliar de Serviços Odontológicos - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XIII - Auxiliar Administrativo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XIV - Auxiliar de Enfermagem - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

 

XV - Auxiliar de Agente de Fiscalização - R$ 218,24 (duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);

 

XVI - Auxiliar de Serviços Gerais - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XVII - Auxiliar de Contabilidade - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

 

XVIII - Auxiliar de Biblioteca - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XIX - Auxiliar de Serviços Educacionais - R$ 356,82 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos);

 

XX - Auxiliar de Topógrafo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXI - Armazenista - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXII - Auxiliar de Assistente Social - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

 

XXIII - Ajudantes de Pedreiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXIV - Armador - R$ 239,75 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);

 

XXV - Animador de Evento - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

 

XXVI - Apontador - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXVII - Almoxarife - R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

 

XXVIII - Borracheiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXIX - Berçarista - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXX - Bombeiro - R$ 272,37 (duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos);

 

XXXI - Calceteiro - R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos);

 

XXXII - Carpinteiro - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);

 

XXXIII - Contador - R$ 1.046,01 (hum mil, quarenta e seis reais e um centavo);

 

XXXIV - Cozinheiro - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

 

XXXV - Coveiro - R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);

 

XXXVI - Coletor de Lixo - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXXVII - Costureiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

XXXVIII - Engenheiro Agrônomo - R$ 1.258,88 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos);

 

XXXIX - Engenheiro Civil - R$ 1.258,88 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos);

 

XL - Eletricista - R$ 237,70 (duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos);

 

XLI - Eletricista de Automóvel - R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

 

XLII - Enfermeiro - R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais);

 

XLIII - Fisioterapeuta - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavo);

 

XLIV - Farmacêutico Bioquímico - R$ 474,87 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);

 

XLV - Fiscal de Saúde e Saneamento - R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

 

XLVI - Guarda Municipal - R$ 153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);

 

XLVII - Gari - R$ 167,60 (cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos);

 

XLVIII - Inseminador Artificial - R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais e sete centavos);

 

XLIX - Jardineiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

L - Lanterneiro - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

LI - Motorista - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

 

LII - Médico - R$ 1.155,00 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais);

 

LIII - Médico Veterinário - R$ 1.050,00 (hum mil, cinquenta reais);

 

LIV - Mestre de Obra - R$ 438,13 (quatrocentos e trinta e oito reais e treze centavos);

 

LV - Mecânico - máquina pesada - R$ 291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);

 

LVI - Mecânico - motor a gasolina e álcool - R$ 291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos);

 

LVII - Mecânico - motor a diesel - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);

 

LVIII - Magarefe - R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

 

LIX - Orientador Educacional - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

LX - Operador de Pá Carregadeira - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

 

LXI - Operador de Retro Escavadeira - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

 

LXII - Operador de Moto Niveladora - R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

 

LXIII - Operador de Trator Esteira - R$ 301,12 (trezentos e doze reais e doze centavos);

 

LXIV - Operador de Jerico - R$ 184,47 (cento e oitenta e quatro reais e Quarenta e sete centavos);

 

LXV - Odontólogo - R$ 1.006,32 (hum mil, seis reais e trinta e dois centavos);

 

LXVI - Psicólogo - R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);

 

LXVII - Professor de Educação Física MaPM D-IV - R$ 549,22 (quinhentos e Quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

LXVIII - Professor MaPM A-I - R$ 356,82 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos);

 

LXIX - Professor MaPM A-II - R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais e sete centavos);

 

LXX - Professor MaPM A-III - R$ 434,09 (quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos);

 

LXXI - Professor MaPM D-IV - R$ 549,22 (Quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

LXXII - Professor MaPM A-I - "Escola Família Agrícola" - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

LXXIII - Professor MaPM D-V - R$ 719,56 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos);

 

LXXIV - Pintor de Parede - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);

 

LXXV - Pintor de Veículo - R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

 

LXXVI - Pintor Letrista - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais trinta e nove centavos);

 

LXXVII - Pedreiro - R$ 266,39 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos);

 

LXXVIII - Programador de Informática - R$ 892,50 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

 

LXXIX - Recreadora - R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos);

 

LXXX - Recepcionista - R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);

 

LXXXI - Soldador - R$ 255,28 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

 

LXXXII - Supervisor Administrativo - R$ 230,19 (duzentos e trinta reais e dezenove centavos);

 

LXXXIII - Supervisor Escolar - R$ 549,22 (quinhentos e Quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

LXXXIV - Tesoureiro - R$ 776,24 (setecentos e setenta e seis reais e vinte e Quatro centavos);

 

LXXXV - Telefonista - R$ 247,04 (duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos);

 

LXXXVI - Trabalhador Braçal - R$ 167,60 (cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos);

 

LXXXVII - Técnico Agrícola - R$ 201,32 (duzentos e um reais e trinta e dois centavos);

 

LXXXVIII - Topógrafo - R$ 362,84 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

 

LXXXIX - Técnico em Desenho - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);

 

XC - Vigia - R$ 141,05 - (cento e quarenta e um reais e cinco centavos).

 

§ 2º Cargos Comissionados:

 

I - Advogado Geral - R$ 1.046,01 (um mil e quarenta e seis reais e um centavo);

 

II - Adjunto de Direção - R$ 549,22 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos);

 

III - Adjunto de Gabinete - R$ 288,59 (duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos);

 

IV - Assessor de Imprensa - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);

 

V - Assessor Especial de Secretaria - R$ 349,96 (trezentos e quarenta nove reais e noventa e seis centavos);

 

VI - Chefe de Oficina - R$ 504,02 (quinhentos e quatro reais e dois centavos);

 

VII - Chefe de Setor - R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavo);

 

VIII - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);

 

IX - Coordenador da Casa da Mulher - R$ 349,96 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);

 

X - Coordenador do Departamento Pessoal - R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais);

 

XI - Coordenador Executivo do PROCON - R$ 492,84 (quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos);

 

XII - Coordenador Financeiro de Fundos - R$ 892,67 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);

 

XIII - Coordenador Geral Administrativo - R$ 1.305,66 (um mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);

 

XIV - Conselheiro Tutelar - R$ 171,91 (cento e setenta e um reais e noventa e um centavos);

 

XV - Controlador Geral - R$ 1.046,01 (um mil e quarenta e seis reais e um centavo);

 

XVI - Diretor da Casa da Cultura -R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);

 

XVII - Diretor de Departamento - R$ 209,16 (duzentos e nove reais e dezesseis centavos);

 

XVIII - Diretor de Divisão - R$ 192,70 (cento e noventa e dois reais e setenta centavos);

 

XIX - Diretor de Pré-Escola e Creche - R$ 319,67 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);

 

XX - Diretor do Departamento de Compras - R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos);

 

XXI - Encarregado de Setor - R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos);

 

XXII - Gestor de Convênio e de Fundo - R$ 892,67 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);

 

XXIII - Oficial de Gabinete - R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos);

 

XXIV - Secretário Municipal - R$ 1.305,66 (um mil trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);

 

XXV - Subsecretário Municipal - R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos).

 

§ 3º Os demais advogados estão previstos nos termos da Lei Própria.

 

§ 4º Ficam mantida as verbas de representação e gratificação instituídas em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.

 

§ 5º Os cargos e funções do Magistério Municipal e os não especificados neste parágrafo têm um reajuste de 5% (cinco por cento), inclusive ficando o salário mínimo da Prefeitura em R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos).

 

§ 6º Os servidores admitidos por força de Convênio, cujos recursos não são do Município têm a remuneração mínima fixada em R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

 

§ 7º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas a partir de 01 de maio de 1999, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: R$ 141,05 (cento e quarenta e um reais e cinco centavos);

b) FG-2: R$ 100,75 (cem reais e setenta e cinco centavos);

c) FG-3 R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

d) FG-4 R$ 66,51 (sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por Decreto, para sua melhor execução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de maio de 1999.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 31 de maio de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.