A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a complementação da obra e equipamentos do Centro de Capacitação e Formação de Professores.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com a seguinte aplicação:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 - Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
054 - Manutenção do FUEFUM |
1.072 - Complementação da obra e equipamentos do Centro de Capacitação e Formação de Professores |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações...................................................... R$ 120.000,00 |
44.90.52.000 - Equipamento e material permanente.................................. R$ 30.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 150.000,00 |
Art. 3º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
054 |
Manutenção do FUEFUM |
1.032 |
Construção, reforma e ampliação, adaptações em prédios escolares, quadra poliesportiva em escolas de ensino fundamental |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimento |
44.90.51.000 |
Obras e instalações....................................................... R$ 150.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.