LEI Nº 40, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 013/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 013/2009, datada de 13 de março de 2009.

 

Art. 2º Fica proibida a comercialização e/ou servir como acompanhamento de lanches, pizzas e demais alimentos, maionese, catchup, mostarda e molhos condimentados em tubos flexíveis.

 

Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput deste artigo aplica-se a restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, padarias e instalações removíveis e móveis que comercializem lanches, pizzas e outros alimentos similares.

 

Art. 3º Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis, em consonância com as instruções normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA em vigor.

 

Art. 4º A fiscalização da proibição de que trata esta Lei ficará a cargo do Setor de Vigilância Sanitária, ao qual caberá a aplicação das sanções de advertência, multa e cassação de alvarás, sem prejuízo das demais sanções já previstas em Lei.

 

Art. 5º Os palitos e canudos oferecidos aos clientes dos estabelecimentos de que trata o Parágrafo único do Art. 2º, deverão ser embalados individualmente.

 

Art. 6º Caberá à SEMUS, por meio do setor de vigilância sanitária a adoção de providências com a finalidade de conscientização dos comerciantes para o fiel cumprimento desta Lei, devendo encaminhar a todos os estabelecimentos licenciados pelo município e que atuam na comercialização dos produtos descritos no parágrafo único do art. 2º, cópia desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.