A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos advindos da rubrica 2500.00.00 - Transferências de Capital - 2532.00.00 - Aux. e/ ou Contribuições da União mês de outubro do corrente exercício, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil cruzeiros), para execução do Convênio nº 603/82 firmado em 05/10/82 entre PMBSF/DNOS, para obras de Muros de Arrimo e Calçamento à Rua Prefeito Manoel Gonçalves - nesta cidade e Calçamento na Vila Nelita, neste Município, alocando-se os recursos às dotações orçamentárias seguintes:
040 |
DEP. OBR. V. SERV. URBANOS |
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410 |
Div. Construção e Controle |
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040.410.1058575.1 |
Abert. e Calçamento de Ruas e Avenidas |
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4000 |
Despesas de Capital |
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4100 |
Investimentos |
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Ficha 114 |
4110 |
Obras e Instalações............................................... C$ 1.245.000,00 |
040.410.1058575.3 |
Aterros, Drenagens e Muros de Arrimo |
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4000 |
Despesas de Capital |
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4100 |
Investimentos |
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4110 |
Obras e Instalações.................................................................. C$ 756.000,00 |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de outubro de 1982.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.