LEI Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos advindos da rubrica 2500.00.00 - Transferências de Capital - 2532.00.00 - Aux. e/ ou Contribuições da União mês de outubro do corrente exercício, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil cruzeiros), para execução do Convênio nº 603/82 firmado em 05/10/82 entre PMBSF/DNOS, para obras de Muros de Arrimo e Calçamento à Rua Prefeito Manoel Gonçalves - nesta cidade e Calçamento na Vila Nelita, neste Município, alocando-se os recursos às dotações orçamentárias seguintes:

 

040

 DEP. OBR. V. SERV. URBANOS

 

410

 Div. Construção e Controle

 

040.410.1058575.1

 Abert. e Calçamento de Ruas e Avenidas

 

4000

 Despesas de Capital

 

4100

 Investimentos

 

Ficha 114

 4110

Obras e Instalações............................................... C$ 1.245.000,00

040.410.1058575.3

 Aterros, Drenagens e Muros de Arrimo

 

4000

 Despesas de Capital

 

4100

 Investimentos

 

4110

 Obras e Instalações.................................................................. C$ 756.000,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de outubro de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.