REVOGADA PELA LEI N° 95/2009

 

LEI Nº 41, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DENOMINA O CENTRO ESPORTIVO DE VILA CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS.

 

Texto compilação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Esportivo Sebastião Martins, o campo de futebol, a área de rodeio e, área de eventos localizado na sede do distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.