LEI Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 1956

 

CANCELA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar o cancelar o débito da Dona Maria Minervina Garcia de Lima Carvalho, inscrita em dívida ativa neste Município, inscrita em nome de seu marido Manoel Gonçalves de Carvalho.

 

Art. 2º A beneficiária desta Lei, ficará sujeita aos impostos tributários, a partir do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.