Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar o cancelar o débito da Dona Maria Minervina Garcia de Lima Carvalho, inscrita em dívida ativa neste Município, inscrita em nome de seu marido Manoel Gonçalves de Carvalho.
Art. 2º A beneficiária desta Lei, ficará sujeita aos impostos tributários, a partir do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.