LEI Nº 04, DE 15 DE JANEIRO DE 1958

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 350.000,00, para construção de um prédio para residência do Juiz de Direito e Promotor Público com exercício nesta comarca.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas de construção da referida obra pública, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado recorrer a recursos financeiros disponíveis, podendo proceder anulação de verba não aplicada em 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.