LEI Nº 04, DE 13 DE MARÇO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir uma rua que ligará as ruas Paraná e minas Gerais nesta cidade, nas alturas dos lotes nº 38 da Rua Paraná e 37 da Rua Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. Aberto a rua autorizada neste artigo, fica alterada a planta cadastral desta cidade.

 

Art. 2º A rua a ser aberta denominar-se-á Rua Vereador Antonio Ramos.

 

Art. 3º As despesas ocorridas com a aplicação desta lei correrão pela verba própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 13 de março de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.