A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado "KLEBER
ANDRADE" a cabine construída no Estádio Municipal para instalação e transmissão
de jogos através de emissora de Rádio e Televisão, nos termos da Lei nº 2.760 -
Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 1º Fica denominado as cabines construídas no Estádio Municipal para Instalação e transmissões de jogos através de emissoras de Rádio e Televisão, nos termos da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios) de CABINE Nº 01 - Dr. JACIMAR CARVALHO; CABINE Nº 02 - KLEBER ANDRADE e CABINE Nº 03 - WANTUIL FAGUNDES. (Redação dada pela Lei nº 05/1986)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de maio de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.