LEI Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/93, de 1º de setembro de 1.993, para exercício em 1994, - Reforma no banheiro da Escola de 1º e 2º Graus João XXIII.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 058/1.1993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo III mais um item a saber:

 

"6) Reforma de banheiro da Escola de 1º e 2º Graus João XXIII";

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12.12  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08      Educação e Cultura

42      Ensino Fundamental

188     Ensino Regular

1.44    Reforma do banheiro da Escola 1º e 2º Graus João XXIII

4100   Investimentos

4110........................................................................................................... Obras e Instalações...................................................................................................... CR$ 300.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08.80  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10      Habitação e Urbanismo

58      Urbanismo

575     Vias Urbanas

2.20    Manutenção e ativ. Vias Urbanas

3130   Serviços de Terceiros e Encargos

3131 Remuneração de Serviços Pessoais................................................................................................ CR$ 300.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Janeiro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.