LEI Nº 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA A DOAR TERRENO AO BANCO DO BRASIL S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A terreno necessário à construção de prédio para instalação de uma agência, nesta cidade.

 

Art. 2º Caso o Município não possua o referido terreno, poderá o Poder Executivo adquiri-lo pelos meios comuns, inclusive por desapropriação.

 

Parágrafo Único. O terreno referido no artigo 2º da Lei Municipal de nº 42/73, de 31 de dezembro de 1973, será adquirido do Senhor Samuel Cardoso, com uma área total de 600 m², denominados lotes baldios nº 87 e 88, situados à Avenida Jones dos Santos Neves e Prefeito Manoel Gonçalves, respectivamente confrontando-se a Av. Jones dos Santos Neves, Rua Prefeito Gonçalves, Grupo Escolar Governador Lindenberg e quem mais de direito, de acordo com a escritura pública de venda e compra, lavrada no Cartório do 3º Ofício, desta Comarca, no Livro 19, fls. 19/30 e registrada no Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, sob o nº 7.907, no Livro 3H, às Fls. 50, em 19 de outubro de 1970. (Dispositivo incluído pela Lei nº 09/1974)

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 31 de dezembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.